Em seu texto “A expressão obrigatória dos sentimentos”, de 1921, M. Mauss estuda os cultos funerários australianos e percebe que, tanto as lágrimas, quanto uma série de expressões orais de sentimentos não são apenas fenômenos psico-fisiológicos, mas também fenômenos sociais, que em vez de serem expressões individuais, são marcados por obrigações por parte dos membros da sociedade (Mauss, 1979, p.147). Nesse espectro, por exemplo, poderiam-se incluir os cultos funerários e o luto.
Esse caráter coletivo é grandemente marcado por cerimônias públicas que possuem regras próprias e fazem parte do ritual da vendetta e da determinação de responsabilidades, pondo em ação sentimentos e emoções construídos coletivamente, o que permite, segundo Mauss (1979, p.149), entrever a própria coletividade em interação.